sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Processo de Municipalização de Cocal é aprovado por unanimidade em Primeira Votação

 

Imagem de arquivos do google
Em uma sessão tranquila, os Vereadores da Câmara Municipal de Cocal aprovaram por unanimidade em primeira votação, o projeto que regulamenta o Departamento Municipal de Trânsito (DMTRANS) e torna o município responsável por gerir as suas atividades de trânsito.
    Diferentemente da situação em que o projeto foi colocado para apreciação e consequentemente posto em votação em plenário em maio de 2013, os legisladores municipais, entenderam desta vez que nosso município passa por um momento diferente e que agora dispõe de uma estrutura melhor e mais propício à implantação das normas viárias, uma vez que naquela época, não se dispunha se quer de uma sinalização básica. Essa foi a principal justificativa dos vereadores que naquela ocasião votaram contra o projeto. Entretanto os vereadores que votaram a favor, ressaltaram que melhorias e avanços já deveriam ter sido alcançados, se naquela ocasião tivesse sido implantado as adequações legais de trânsito.
       
       Também não poderíamos deixar de agradecer aos Vereadores do município, por conscientemente terem aprovado de forma convicta o nosso projeto, pois cada um, quer seja da oposição ou do grupo ligado a atual gestão, agiram de maneira responsável e cidadã, pois os maiores beneficiados nesta nova situação será sem dúvida nenhuma, os que lhes conferiram através do voto o direito de lhes defender, uma vez que zelar pela segurança, melhor relacionamento e respeito ao próximo no trânsito, também fazem parte das atribuições não só dos profissionais que atuarão nas ruas, mas também dos nossos representantes municipais.
         Obs: Alguns dos vereadores, destacaram em seus comentários a dificuldade por parte dos condutores, no que diz respeito a adequação quanto a documentação dos veículos estarem licenciados em dia e o porte da habilitação para que se venha a conduzi-los no município.
         O DMTRANS mais uma vez, assim como já esclareceu em outras ocasiões passadas, reforça que o órgão responsável pela circunscrição municipal não tem competência para cobrar tais exigências, pois esta procedência advêm dos órgãos do estado ou da união, tendo em vista que a municipalização está fundamentada em três parâmetros: PARADA, CIRCULAÇÃO E ESTACIONAMENTO.
       A todos que colaboraram para que esse desafio tivesse um final satisfatórios e benéfico a todos nós usuários das vias.
       O NOSSO MUITO OBRIGADO! 
Por Rubem Silva (Agente Municipal de Trânsito)

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