segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

TRE nega recursos do prefeito Odival Andrade

JOCIARA LUZ, DO GP1
Atualizada em 13/12/2015 - 12h35
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou improcedentes dois recursos interpostos pelo prefeito de Piripiri, Odival José de Andrade, e a vice-prefeita, Maria do Socorro de Oliveira Mesquita, contra duas sentenças do juiz Francisco Damasceno, da 11ª zona eleitoral, que determinou a cassação dos diplomas do prefeito e da vice.

As decisões, divulgadas nesta sexta-feira (11) no diário do TRE, se deram em unanimidade, de acordo com o voto da relatora dos processos, Maria Célia Lima Lúcio.
Imagem: Bárbara RodriguesPrefeito Odival Andrade(Imagem:Bárbara Rodrigues)Prefeito Odival Andrade

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)

Em dezembro de 2014, o prefeito e a vice foram condenados em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Eleitoral ingressada pela coligação “Unidos Pelo Trabalho” e o Partido Social Democrático (PSD) de Piripiri, e tiveram os mandatos cassados.

Eles foram acusados de várias ilegalidades nas eleições de 2012, como: distribuição ostensivamente calendário contendo propaganda eleitoral e divulgando seu nome visando dolosamente obter vantagem nas eleições municipais do ano de 2012, inclusive afixando este no prédio público do Pronto Socorro do Hospital Regional Chagas Rodrigues, utilização de bens públicos imóveis para promover sua candidatura, utilização indevidamente o Programa Federal "Minha Casa Minha Vida", na campanha eleitoral e utilização de recursos públicos na campanha, entre outras irregularidades.

Ação de investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

Na sentença de março de 2015, o juiz eleitoral Francisco João Damasceno, da 11ª zona eleitoral, determinou a cassação dos diplomas dos investigados e a nulidade dos votos atribuídos no pleito de 2012. O juiz ainda declarou a inelegibilidade de Odival José de Andrade por 8 anos, a contar das eleições municipais de 2012, nos termos do artigo 22, XIV da Lei Complementar 64/90. Já a vice-prefeita não ficou inelegível, pois o juiz entendeu que não restou demonstrado sua anuência em relação aos atos abusivos.

Liminar


Ainda no mês de março deste ano, Odival conseguiu uma liminar para continuar no cargo. O juiz Dioclécio Sousa da Silva, deferiu o pedido de liminar e suspendeu a cassação do Prefeito Odival Andrade e a realização de novas eleições até o julgamento do recurso pela Corte Eleitoral.

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