segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Desempregado também pode contribuir com a Previdência


A categoria em que se insere esse contribuinte do INSS é a de segurado facultativo. Quem já possui PIS deve utilizar esse número para efetuar as contribuições

As pessoas desempregadas também podem contribuir para a Previdência Social e ter direito aos benefícios, como aposentadorias e auxílios. A categoria é a de segurado facultativo. Quem já possui PIS deve utilizar esse número para efetuar as contribuições.
 
Já quem nunca trabalhou e não tem PIS pode fazer a inscrição na página do Ministério da Previdência Social na internet, no item Serviços ao Cidadão – Inscrição na Previdência Social. Também é possível se inscrever pela Central de Atendimento 135. 
 
O contribuinte facultativo efetua os recolhimentos com alíquota de 20% sobre a remuneração declarada, respeitando o limite mínimo (salário mínimo) e máximo (atualmente, R$ 4.390,24). O código a ser utilizado na Guia de recolhimentos da Previdência Social (GPS) para pagamento mensal é 1406. 
 
A contribuição também pode ser feita apenas sobre o salário mínimo, com a alíquota de 11%. No entanto, essa forma de contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição (somente por idade),  exceto se indenizar os 9% restantes, incidentes sobre o salário mínimo. O código a ser utilizado nessa modalidade, para pagamento mensal, é 1473. 
 
A data de vencimento para os facultativos é dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário. 
 
O cálculo da contribuição previdenciária, com emissão da guia para pagamento, está disponível no site da Previdência.  Caso o cidadão prefira preencher o carnê, poderá adquiri-lo em papelarias.
 
 
 Fonte: Diário do Nordest

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