quinta-feira, 31 de julho de 2014

COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE 4 ANOS DO MEU FILHÃO CÍADES ALVES NETO



























FOTOS DAYLANNE E BEBEL

Na noite desta quarta-feira dia 30 de Julho foi realizada em nossa residência a comemoração do aniversário de 4 anos do nosso filhão CÍADES ALVES DA SILVA NETO. A mamãe Bebel preparou com todo carinho essa festa que contou com a presença de avós, tios, primas e amigosm numa noite de muita alegria, mais uma vez desejamos toda felicidade do mundo. 

Tribunal de Justiça recebe nova denúncia contra prefeito Antônio de Lima de Brito

Os membros da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiram, de forma unânime, por receber denúncia em Ação Penal contra o prefeito de Cocal dos Alves, Antônio de Lima de Brito.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Cocal dos Alves(Imagem:Reprodução)Prefeito de Cocal dos Alves
De acordo com a denúncia, o gestor é acusado de cometer os crimes previstos no art. 89 da Lei 8.666/1993, c/c art. 69, do CP, quais sejam, de “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” e “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.

A pena para os tipos de crime é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

A decisão do relator do processo, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, foi em consonância com o parecer ministerial, nos autos, emitido pelo procurador de Justiça Aristides Silva Pinheiro.

Participaram do julgamento os desembargadores Erivan José da Silva Lopes, Fernando Lopes e Silva Neto (convocado em virtude das férias regulamentares da Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro).


GP1

HOJE É DIA DE QUINTA DA PIZZA NA PIZZARIA À MODA DO CHEFE. PREÇOS ESPECIAIS CONFIRA

Hoje é dia de se deliciar comendo a melhor PIZZA DA CIDADE. com preço pra lá de especial. É DIA DE QUINTA DA PIZZA.
PIZZA GRANDE DE R$ 22,00 POR APENAS R$ 15,00
PIZZA MÉDIA DE R$ 14.00 POR APENAS R$ 10,00
PIZZA PEQUENA DE R$ 8,00 POR APENAS R$ 6,00
VALE A PENA CONFERIR! Localizada à Travessa Miranda ao lado da Gilson Móveis no Centro de Cocal.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

QUADRO ANIVERSARIANTE DO DIA: MEU FILHÃO AMADO CÍADES ALVES NETO

















Agradeço todos os dias o maior presente que Deus me deu a 4 anos atrás, o meu filhão que eu amo mais que a mim mesmo, ele mudou minha vida e me fez uma pessoa muito melhor, hoje tudo gira em torno dele, é o ar que eu respiro, um amor imenso, que eu poderia passar o dia todo escrevendo que não conseguiria explicar em palavras, meu filho hoje é o seu dia, desejo a você tudo de bom que se possa imaginar, muita alegria, saúde e amor, continue sendo à alegria das nossas vidas, sendo esse menino lindo, carismático, simpático, atencioso, amoroso, danado, uma das maiores alegrias da vida é acordar olhando seu sorriso, o abraço caloroso que você me dá na hora que eu chego em casa do trabalho a noite quando antes de dormir você me toma benção em fim cada momento que estou ao seu lado para mim é maravilhoso, PARABÉNS FILHÃO PAPAI TE AMA DEMAIS.

terça-feira, 29 de julho de 2014

QUADRO ANIVERSARIANTE DO DIA: MARTA INÊS, IVONETE RODRIGUES, VANESSA RIOS E WENIO MACHADO

MARTA INÊS CERQUEIRA DE PIRACURUCA

IVONETE RODRIGUES DE COCAL

 VANESSA RIOS DA BANDA KITARA DE RECIFE 
 WENIO MACHADO DE COCAL RESIDINDO NO RIO DE JANEIRO
PARABÉNS RECEBAM A NOSSA HOMENAGEM E OS VOTOS DE UM FELIZ ANIVERSÁRIO CHEIO DE SAÚDE E PAZ.

Veja o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral



A campanha política começou oficialmente dia 6 de julho. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e, caso haja segundo turno, no dia 26 de outubro. Saiba abaixo o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite durante este período e o que é proibido para os candidatos e para os eleitores.


Alto-falante
Até a véspera do dia da eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos. Porém, não devem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. O som também não é permitido perto de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento dos estabelecimentos.

Brindes
É proibido fabricar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas e demais brindes, com o nome do candidato. Distribuir cesta básica também é crime eleitoral. De acordo com o TSE, os bens podem proporcionar vantagem ao eleitor. O responsável pode responder por captação ilícita de votos e abuso de poder.

Cargos públicos
Até depois da eleição, é proibido nomear ou demitir funcionários comissionados. Também é proibida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 5 de julho.

Carreatas
Até as 22h do dia que antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas pelo TSE. Também é permitido distribuir material gráfico pelas cidades. O carro de som, que circule divulgando jingles e mensagens de candidatos, é autorizado. No entanto, o TSE proíbe usar os microfones do evento a fim de transformar o ato em comício.

Comícios e shows
Comícios são autorizados das 8h às 0h até 2 de outubro, para o primeiro turno, e até 23 de outubro para o segundo turno. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que permaneça parado durante o evento, servindo como suporte para divulgação de jingles e mensagens de candidatos. O que não pode é a realização de shows, remunerados ou não, de artistas com a finalidade de animação. A licença da polícia não é necessária para a organização do evento. Mas as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes da realização do comício.

Cartazes
Devem ser instalados apenas em bens particulares observado o limite máximo de 4m². Não podem ser colocados em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a colocação de diversas placas se a dimensão total da propaganda extrapolar 4m². Outdoors são proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, o partido, as coligações e os candidatos podem ser multados por isso.

Cavalete
São permitidos cartazes móveis, cavaletes, bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. Não é permitido colocar propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores.

Folhetos
São autorizados até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Todo material impresso de campanha deve conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e da contratação do produto, além da tiragem.

Inaugurações
Nenhum candidato pode comparecer a inaugurações de públicas a partir de 5 de julho. Nesse tipo de evento, o TSE também proíbe shows artísticos pagos com dinheiro público.

Internet
O internauta tem direito de se manifestar na rede mundial, desde que se identifique. Caso ele mantenha o anonimato, poderá ser multado em até R$ 30 mil. Também é permitida propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas. Propagandas por e-mail devem conter uma forma do internauta deixar de receber aquele conteúdo. No entanto, não é permitida nenhuma forma de propaganda eleitoral paga. O TSE também veta propaganda em sites de empresas ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos.

Propaganda política
Dois dias antes e um dia após a eleição, o TSE veda qualquer propaganda política no rádio ou na televisão. Isso inclui rádio comunitárias e televisão por assinatura. Já na internet — nos sites e blogs do candidato ou partido — a propaganda política gratuita está liberada nesse período. Até a antevéspera das eleições, propagandas em jornais e revistas são permitidas. No anúncio, deve constar o valor pago pela inserção. A propaganda via telemarketing é proibida em qualquer horário.

No dia da eleição
No dia dia votação, a realização de carreatas ou comícios, o uso de alto-falantes e amplificadores de som são considerados crime, com punição que pode variar de seis meses a um ano de detenção. O eleitor pode manifestar opinião política com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual. A partir do momento em que ele se junta a mais pessoas, a Justiça eleitoral entende como manifestação coletiva, atitude proibida. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuídos. A "cola" eleitoral, quando o eleitor anota os números dos candidatos para levar à urna, é autorizada.

G1

Cantor Claudio Galeno é internado no HEDA, após princípio de AVC


Cantor Claudio Galeno é internado no HEDA, após princípio de AVC

O cantor brega Claudio Galeno está internado no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde em Parnaíba desde o final da tarde de sábado (26). O artista de 54 anos sofreu um princípio de acidente vascular cerebral (AVC). Claudio passou mal, com sintomas de tontura enquanto visitava o radialista Rogério Linhares, em sua residência, de quem é amigo de longas datas. Rogério conduziu o cantor às pressas em seu carro para o Pronto Socorro do HEDA.
Claudio fez exames na manhã de hoje (28) na Clínica Armando Cajubá  e seu estado de saúde é considerado estável, mas não há previsão de alta.
BLOGDOYURI