quinta-feira, 20 de junho de 2013

Prefeito Odival Andrade dar ajuda de R$ 150 mil para o empresário Rannyere Pinto realizar Pirifolia


COLABORAÇÃO DE LARA FALCÃO PARA O GP1
Atualizada em 20/06/2013 - 08h29
A Lei nº 8.666/93 institui normas para licitações e contratos na Administração Pública, quer seja da União, dos Estados e dos Municípios. Acrescente-se, ainda, que a lei define licitação como “o procedimento administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa à administração pública”. Em seu 2º artigo, deixa bem claro que licitar é a regra. Em geral, as exceções ocorrem quando não há concorrência ou quando o valor é pequeno, dispensável.

Entretanto, o município de Piripiri “parece” desconhecer tal legislação. É que o prefeito, Odival José de Andrade (PSB), concedeu, sob forma de ajuda, a quantia de R$ 150 mil para a PiauíFest Empreendimentos Culturais Ltda do empresário Rannyere Uchôa Cunha Pinto. O procedimento adotado não se baseou em nenhum fundamento legal.
Imagem: DivulgaçãoOdival Andrade(Imagem:Divulgação)Odival Andrade
De acordo com o decreto municipal de nº 1011-A, de 13 de maio de 2013, o valor é destinado para “cooperar” nas despesas da empresa da Piauí Fest Empreendimentos na realização do evento Pirifolia 2013, sob a justificativa de que é uma das maiores festas populares da cidade e de que há necessidade de várias ações para promover um evento deste porte.

O decreto, ainda, estabelece que será distribuído 400 abadás para alunos da rede municipal. O critério para a escolha destes alunos também é desconhecido.

Procurado pelo GP1, o prefeito não foi localizado na sede da prefeitura e seus celulares estavam desligados.

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