quarta-feira, 3 de abril de 2013

MP denuncia a contratação de advogados por prefeituras sem licitação


Do Portal AZ em Brasília

- O argumento para contratar os escritórios é a inexibilidade de licitação, por ser o serviço prestado de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Um dos juízes, ao analisar o caso, mandou suspender um dos contratos. O outro juiz, da comarca de Esperantina, pediu informações aos acusados de prática de improbidade administrativa. 
Os negócios entre dois conhecidos escritórios de advocacia e prefeituras tucanas despertaram a atenção do Ministério Público do Piauí. O autor das investigações é o promotor de Justiça Sérgio Reis Coelho, que jogou luz em uma relação um tanto inusitada entre advogados e prefeituras. O fato pode pôr em xeque a contratação de vários escritórios por outros chefes do Executivo municipal, que ao utilizarem os trabalhos desses profissionais contratados durante a eleição, acabam pagando os serviços com
dinheiropúblico, após serem eleitos. 

Ele acusa os prefeitos de Cocal, Rubens de Sousa Vieira e de Esperantina, Lourival Bezerra Freitas – ambos do PSDB, de contratrem os escritórios de advocacia ‘Antônio Carlos Moreira Ramos Advogados Associados’ e o ‘Geórgia Nunes Advogados Associados’, sob o pretexto de inegixibilidade de licitação. Os contratos são recentes, datam deste mandato e só foram pagas as primeiras parcelas de cada um. 

O promotor alega que os contratos são ilegais e ingressou na Justiça, em primeira instância, com duas ações cautelares preparatórias, com pedido de liminar, para suspender os efeitos dos acordos contratuais com os dois escritórios. Sérgio Reis Coelho pediu “a imediata suspensão de qualquer pagamento, bem como o bloqueio de valores já empenhados para pagamento dos referidos contratos”. 
- Ministro do STJ, João Otávio de Noronha:  "a contratação de escritório de advocacia quando ausente a singularidade do objeto contratado e a notória especialização do prestador enquadra-se no conceito de improbidade administrativa".
O contrato da prefeitura de Cocal prevê o pagamento de R$ 54 mil ao escritório de Antônio Carlos Moreira Freitas e R$ 15 mil ao escritório de Górgia Nunes, dividido em 12 vezes. Já o contrato com a prefeitura de Esperantina, prevê o pagamento de R$ 180 mil aos dois escritórios, também dividido em 12 vezes. O valor total do negócio em um ano é de R$ 249 mil. E se mantido nos quatro anos de mandato, sem nenhuma majoração, chegará à cifra de R$ 1 milhão, pagos com o dinheiro público.

“O Ministério Público verifica a existência de uma situação de flagrante violação aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e a lei de Licitação e Contratos, pois o Município de Esperantina [e Cocal, disse na outra ação] contratou de forma direta e imotivada um serviço comum, como é o de assessoria e consultoria jurídica, sob o regime de Inexigibilidade de Licitação, ferindo todos os princípios que balizam o agir administrativo e a lei de licitações e contratos administrativos”, denuncia o promotor. 

A Lei 8.666, de 1993, em se tratando de serviços, dita que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. “Em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”, diz o inciso II. 

“Não se pode enquadrar a contratação das empresas ‘Antônio Carlos Moreira Ramos Advogados Associados’ e ‘Geórgia Nunes Advogados Associados’ pelo poder público como situação de Inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 95, I, da Lei Nº 8.666/93, pois o objetivo do contrato não é de ‘natureza singular’ e tampouco a ‘especialização’ das empresas contratadas é ‘notória’ e ‘inquestionável’ a ponto de impedir a licitação”, sustenta o promotor, acrescentando que para prestar esse serviço existe inúmeros escritórios no Piauí, o que implica a necessidade de licitação. 

Despachos dos Magistrados A juíza da Comarca de Cocal, Maria do Perpétuo do Socorro Ivani de Vasconcelos, ao examinar a ação Cautelar concedeu liminar determinando a imediata suspensão de qualquer pagamento e bloqueando valores já empenhados para pagamento dos contratos celebrados com os dois escritórios. 
- Espelho do processo em Esperantina.
O juiz da Comarca de Esperantina, Leonardo Brasileiro, pediu explicações ao prefeito de Esperantina, Lourival Freitas, para poder tomar sua decisão. Deu o prazo 5 dias para a defesa, em despacho datado de 6 de março de 2013. 

O Mandado de Intimação está de posse do oficial de Justiça Luiz Carvalho Ribeiro para ser entregue aos réus, desde o último dia 26 de março. 

Pedido de tratamento especial Inconformado com a decisão e nem um pouco preocupado com a certeza dada pelo promotor na ação cautelar de que irá impetrar ação civil pública contra as prefeituras, o prefeito de Cocal recorreu da decisão da juíza, e ingressou junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) com um Agravo com pedido de antecipação de tutela recursal, para derrubar a liminar e continuar a efetuar os pagamentos aos escritórios. 

A pressa foi tamanha que a ação foi impetrada no regime de plantão do Tribunal, às 17h15 do dia 26 de março. Como se vê um prefeito preocupado em honrar seus compromissos. Um caso raro de comportamento. Porém, o desembargador José James discordou da urgência para analisar o agravo. 
- Desembargador do TJ-PI, José James (foto): ele foi contrário à urgência do prefeito de Cocal no pedido junto ao Tribunal, para restituir a normalidade dos repasses aos escritórios de advocacia. Como se vê, um prefeito preocupado em honrar suas dívidas. Ou será que essa preocupação se dá porque caso o valor não seja pago pelos cofres públicos, terá que ser pago pelo prefeito? Cabe ao Ministério Público investigar.
“Não obstante a insurreição esboçada pelo autor, na peça de ingresso, o fato por ele narrado não configura a necessidade de imediata análise liminar a ser apreciado em regime de plantão”, escreveu o desembargador, para em seguida determinar o tramite normal da ação, ao mandar a remessa dos autos ao setor competente do Tribunal para a distribuição. Os advogados à disposição do prefeito para redigir a peça eram os mesmos pagos com as verbas públicas, escolhidos sem licitação.

Na data do último dia 2 de abril, por sorteio, foi escolhido o desembargador Haroldo Rehem, da 1ª Câmara Especializada Cível, para apreciar a matéria. 

Coincidências Tucanas O promotor de Justiça Sérgio Reis Coelho sustentou ainda, na ação cautelar, que com relação ao escritório de advocacia 'Geórgia Nunes Advogados Associados', havia um “agravante”, ao sugerir que o escritório estaria sendo pago com dinheiro público para defender o prefeito em ações provenientes do período eleitoral. 

“Esta pessoa jurídica realizou consultoria e assessoria ao então candidato Lourival Bezerra Freitas [prefeito de Esperantina] durante o período eleitoral, exercendo atualmente a defesa do hoje prefeito Lourival Bezerra Freitas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 475-03.2012.6.18.0041 e na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 1-95.2013.6.18.0041”, afirmou. 

A advogada proprietária do escritório de advocacia é a responsável pelas ações do então candidato tucano ao governo do Estado, Sílvio Mendes (PSDB), contra o governador Wilson Martins (PSB). Geórgia também é sobrinha do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luciano Nunes, responsável por julgar as prestações de contas das prefeituras. Este, por sua vez, é pai do deputado estadual licenciado e atual secretário de Governo da prefeitura de Teresina, Luciano Nunes, que é primo da advogada. E ... as prefeituras que contrataram Geórgia sem a devida licitação tem à frente prefeitos do PSDB. Entendeu?

Novas suspeitas e necessidade de um pente fino
Como o promotor Sérgio Reis de Coelho respondia somente provisoriamente pela Comarca de Cocal e é o titular da Comarca de Esperantina, a suspeita é de que outros contratos, entre estes escritórios de advocacia e outras prefeituras tucanas, estejam eivados de vícios e vigendo sob as mesmas regras, a inexigibilidade de licitação, mesmo havendo um vasto mercado para concorrência. 

O Ministério Público, como guardião dos interesses dos cidadãos, tem a obrigação de levar a investigação à frente, sob pena de ser imperioso acreditar que os promotores responsáveis pelas outras comarcas onde reinam as demais administrações tucanas, não tenham a capacidade de cumprir o dever imposto pela Carta Maior de 1988. O objetivo desse levantamento é averigar de uma vez por todas esses contratos em sua totalidade, impedir que novos ocorram  e  os acusados, em caso de culpa, responsabilizados.

Se condenados pela severa lei de Improbidade Administrativa, os escritórios de advocacia ficarão impedidos de realizarem contratos com qualquer órgão, entidade ou poder público. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de caracterizar improbidade administrativa a contratação de escritório de advocacia sem o devido processo licitatório", sustenta o promotor na ação.

Ao relatar uma matéria com teor parecido, o ministro do STJ João Otávio de Noronha foi enfático em sua decisão. "A contratação de escritório de advocacia quando ausente a singularidade do objeto contratado e a notória especialização do prestador configura patente ilegalidade, enquadrando-se no conceito de improbidade administrativa, que independe de dano ao erário ou de dolo ou culpa do agente", decidiu.

O ministro também determinou a aplicação de uma multa no valor de 10% sobre o valor do contrato.

Um comentário:

  1. Enquanto isso, em Jeremoabo mesmo a Prefeitura já sendo multada pelo TCM-BA, a prefeita não satisfeita em contratar escritório de advogado sem licitação,, ainda contratou a firma do sobrinho para executar a limpeza da cidade.

    Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA
    Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo/BA
    Telefone: 75.3203.2108
    CNPJ n. 13.809.041/0001-75

    EXTRATOS DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO

    INEX_02/13._Contrato_N._287/13._Proc_Adm_N._017/13._Objeto:_prestação_serviços_técnicos_especializados_ na_ área_ de_ Direito_ Administrativo_ e_ no_ acompanhamento_ de_ processos_ judiciais_ do_ interesse_ do_ Município._ _ CONTRATADO:_ MATTOS_ MEDINA_ SANTOS_ E_ SOARES_ ADVOGADOS_ ASSOCIADOS._ Valor_ Global:_R$_192.000,00_(cento_e_noventa_e_dois_mil_reais)._Vigência:_10/01/13_a_31/12/13._(Jamison_Abel_ Lima_Chaves,_Presidente_da_CPL)._
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    DISPENSA_ 101/13._ Contrato_ N._ 201/13._ Proc_ Adm_ N._ 020/13._ Objeto:_ prestação_ serviços_ de_ limpeza_pública,_em_caráter_emergencial.__CONTRATADO:_CONSTRULOK_TRANSPORTES_E_INCORPORAÇÕES_LTDA_ME._Base_Legal:_art._24,_IV_da_Lei_n._8.666/93._Valor_Global:_R$_310.088,82_(trezentos_e_dez_mil_oitenta_e_ oito_ reais_ e_ oitenta_ e_ dois_ centavos)._ Vigência:_ 03/01/13_ a_ 04/03/13._ (Jamison_ Abel_ Lima_ Chaves,_Presidente_da_CPL)._

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