sábado, 23 de março de 2013

TCE constata irregularidades no Fundeb de 40% dos municípios do Piauí tem contas reprovadas da gestão passada


O TCE está sendo mais rigoroso na ação fiscalizadora e cobrando o cumprimento da legislação, diz o conselheiro substituto, Alisson Felipe Araújo.

De outubro de 2012 a março de 2013, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) reprovou 40% das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes aos exercícios de 2008 a 2010. 

Dos 82 processos julgados, 33 tiveram julgamento de irregularidade. “O TCE está sendo mais rigoroso na ação fiscalizadora e cobrando o cumprimento da legislação, diz o conselheiro substituto, Alisson Felipe Araújo, ao explicar o aumento do número de reprovações”.

Ano passado, o Piauí recebeu 1.878.866.961,64 referente ao Fundo. Esta é a soma de recursos repassados ao Governo do Estado e aos 224 municípios. Os gestores que tiveram as contas do Fundeb reprovadas também foram penalizados com multas. Nos últimos seis meses, o Tribunal também aplicou multas de 28.350 UFRs , correspondente a R$ 68.760,00 aos gestores responsáveis pela aplicação de recursos do Fundeb nos municípios.

Em vigor desde 2007, o Fundeb deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores, diretores e orientadores educacionais, e pode ser usado também em atividades como o custeio de programas de melhora da qualidade da Educação, a formação continuada dos professores, a aquisição de equipamentos, a construção e manutenção das escolas. Uma das exigências da Lei é que, pelo menos, 60% dos recursos sejam aplicados na remuneração de profissionais do magistério. “A não aplicação desse percentual mínimo não é mais tolerado pelo Tribunal, é uma falha que resulta na reprovação das contas”.

Uma das irregularidades encontradas nos processos de prestação de contas do Fundeb refere-se à contratação de professores em caráter temporário, sem a existência de um processo seletivo. A Legislação prevê a realização de seleção simplificada, como forma de garantir a imparcialidade na admissão desses profissionais. Com o descumprimento desse requisito, essas contratações são excluídas do cálculo do percentual mínimo, levando à irregularidade de julgamento das contas.

Municípios que tiveram as contas do FUNDEB reprovadas:

Alto Longá, Oeiras, Cabeceiras, Flores, Juazeiro, Itaueira, Jerumenha, Canavieira, Coivaras, Matias Olímpio, Morro do Chapéu, Monsenhor Gil, Baixa Grande do Ribeiro, Porto, Francisco Ayres, Aroazes, Redenção do Gurgueia, Pio IX, Capitão Gervásio, Curimatá, Assunção do Piauí, Ribeira do Piauí, Coronel José Dias, Júlio Borges, Sebastião Leal, João Costa, Campo Alegre do Fidalgo, Tamboril, Caracol, Buriti dos Lopes, Lagoa de São Francisco e Caldeirão Grande.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo) / Fonte: TCE-PI

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