sábado, 9 de fevereiro de 2013

Gestores de municípios em estado de emergência podem ser processados por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Piauí está preocupado com o elevado número de municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública no ano de 2012: foram duzentos os pedidos de reconhecimento enviados ao Ministério da Integração Nacional durante a estiagem. Em 2013, já tramitam dois: um de Alegrete do Piauí, em razão das enxurradas; outro oriundo de União, por estiagem.

O reconhecimento de situação emergencial representa a possibilidade de transferência de recursos do governo federal. Os prefeitos ficam dispensados de realizar procedimentos licitatórios para aquisição dos bens necessários à normalização do quadro e também podem pleitear a suspensão dos prazos para adequação dos limites de despesa com pessoal. De acordo com o Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), órgão auxiliar do Ministério Público, essas liberdades podem gerar abusos na gestão dos recursos públicos.

A Promotora de Justiça Janaína Rose Ribeiro Aguiar, em nota técnica, alerta que a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública é medida excepcionalísima. Caso seja constatada a ilegalidade do ato, o gestor deve ser responsabilizado por improbidade administrativa.

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