terça-feira, 29 de janeiro de 2013

MPE quer cancelar contratos e compras feitas sem a licitação


 MPE quer cancelar contratos e compras feitas sem a licitação

Sede do TCE-PI.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público Estadual (MPE) estão monitorando as prefeituras que decretaram estado de emergência e calamidade pública, sobretudo, onde os prefeitos foram reeleitos ou sucederam correligionários.
Segundo o TCE, os prefeitos reeleitos continuam com as contas bancárias bloqueadas até prestarem contas ao órgão de controle. Por conta disso, o MPE cancelou um decreto de emergência no município de Nossa Senhora dos Remédios.
Tanto o TCE, quanto o MPE alertaram aos novos prefeitos e os reeleitos que o decreto não dá direito a fazerem contratos da forma como quiserem, e eles têm que seguir as orientações da lei. O MPE pede o cancelamento de todas as compras e contratações feitas por prefeitos sob a justificativa do decreto.
Os prefeitos estão contratando obras e serviços sem licitação, se aproveitando do decreto de emergência. Por exemplo, o prefeito de Nossa Senhora dos Remédios teve o decreto de emergência anulado pelo promotor. O prefeito Francisco Pessoa de Brito, conhecido por Tintin (PSDB), reeleito em Nossa Senhora dos Remédios, decretou emergência alegando problemas administrativos e financeiros no município.
A promotora Renata Márcia Rodrigues Silva pediu a anulação do decreto 02/2013 de Nossa Senhora dos Remédios. No decreto assinado pelo prefeito Tintin, que mesmo sendo reeleito, afirmou que a cidade passa por um caos administrativo.
Tintin justificou a situação de calamidade administrativa no município pela paralisação dos serviços de limpeza, capina, varrição de vias públicas e coleta de lixo, resultando no acúmulo de lixo e mato pela cidade. Ele ainda alegou que os prédios públicos, como escolas, postos de saúde, prefeitura e secretarias estão sem condições de uso.
A promotora entendeu que não há motivos para o decreto, e o município não passou por nenhum desastre natural. A promotora destaca que o decreto daria direito ao prefeito contratar empresas sem licitação.
De acordo com a Lei, a cidade em estado de emergência tem liberdade para contratar empresas, sem a necessidade abrir uma licitação, devido a situação de urgência.

Fonte - Portal 180 Graus.

Nenhum comentário:

Postar um comentário