domingo, 2 de dezembro de 2012

TCE constata irregularidade após a contratação de quatro bandas de forró por prefeitura do Piauí


BÁRBARA RODRIGUES, DO GP1
Atualizada em 01/12/2012 - 15h32
O prefeito de José de Sousa Lopes, realizou em 2010 a contratação de algumas bandas de forró sem o respectivo processo de dispensa ou inexigibilidade no ano de 2010. Além disso, ele também fez a locação de palco e de som sem realizar o devido processo licitatório.
Para show, a prefeitura contratou Luiz Gonzaga Alves por R$ 9.400 , José Airton da Silva da Banda Caninanas do Forró por R$ 15.270 , Banda Balança Neném por R$ 14 mil , Banda Voa Voa da Bahia por R$ 11 mil, além da R. Comunicações Marketing Ltda por R$ 13 mil. O gasto no total para apresentação das bandas ficou em R$ 62.670 mil. 

Imagem: ReproduçãoTCE(Imagem:Reprodução)TCE

Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou irregularidades na contratação das bandas, já que aconteceram sem o respectivo processo de dispensa ou inexigibilidade.

Em sua defesa o gestor afirmou que “é inexigível a licitação para a contratação das referidas bandas, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/93, sendo inviável a seleção através de licitação em razão da impossibilidade de medir a aceitação do público alvo das comemorações. Diz que a administração optou contratar as bandas por serem já conhecidas na região”.

Apesar da alegação do prefeito, a relatora Waltânia Maria Nogueira considerou que “segundo a Lei nº 8.666/93, as situações de inexigibilidade previstas nos art. 25 devem ser devidamente justificadas e fundamentadas em processo formal, conforme estabelecido no artigo 26, caput, e parágrafo único, da norma supra. Fato este não ocorrido na inexigibilidade efetuada pela prefeitura em epígrafe”, disse.

Locação de palco e som

Outra irregularidade constatada foi a falta de processo licitatório para locação de palco e som para os shows musicais. A contratação ficou no valor de R$ 9 mil para o palco e de R$ 15.500 mil para o som.

Sobre a falta de processo licitatório para o palco, o prefeito alegou que “o município não dispõe de praça de eventos com local apropriado, fez-se necessária a locação de um palco móvel para viabilizar as festividades”.

Imagem: ReproduçãoPrefeito de Simplício Mendes(Imagem:Reprodução)Prefeito de Simplício Mendes

Apesar disso, a relatora não aceitou o argumento afirmando que “a utilização da contratação direta tem que seguir alguns roteiros básicos, devendo ser uma exceção à regra geral, que é de licitar, conforme o exposto na Constituição Federal. Neste caso, o correto seria realizar uma licitação e, caso não existissem interessados em participar do processo licitatório e, não pudesse ser repetido o certame sem prejuízo para a Administração, a Lei de Licitações autorizaria a contratação direta, com fulcro no art. 24, V, da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 26 caput, e parágrafo único”, afirmou.

Sobre a locação do som, o prefeito de Simplício Mendes, José de Sousa Lopes não se manifestou sobre a ocorrência.

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