sábado, 15 de dezembro de 2012

Justiça em Pedro II julgou parcelamento do Fundo Prev ilegal e determina o bloqueio imediato nas contas do município

O Juiz de direito da Comarca de Pedro II José Airton M. de Sousa entendeu que o parcelamento do Fundo Prev (Fundo de Previdenciário do Município de Pedro II) infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal que veda a prática de atos que gerem despesas que não possam ser cumpridas no último quadrimestre da administração.

O parcelamento do fundo foi realizado em 07 de dezembro de 2012, portanto a 27 dias do fim da atual gestão o que o torna ilegal segundo a justiça. A comarca de Pedro II acatou o mandado se segurança interposto pelo Sindserm (Sindicato dos servidores Públicos Municipais de Pedro II).

O município de Pedro II tem o prazo de 10 dias para prestar as informações que entender cabíveis. O Juiz também determinou a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas que entender pertinentes à responsabilização administrativa, cível e criminal da autoridade coatora e de outros eventuais responsáveis, inclusive, ao gerente de previdência, um suposto descumprimento da obrigação contida no artigo 58, § 3° da Lei Municipal n° 1.131/2012.

Por fim, a justiça determinou o imediato bloqueio de 559.305,10 (Quinhentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e cinco reais e dez centavos) de todas as contas de titularidade do município de Pedro II/Pi no Banco do Brasil na mesma cidade. A medida apenas permite os valores relativos ao pagamento de salários e 13° dos servidores efetivos, ou não, assim como o repasse do duodécimo relativo ao mês em curso para a Câmara de Vereadores, em relação aos quais o banco somente liberará os respectivos, retendo prova documental da finalidade acima apontada. 
Imagem: reproduçãojgjgjgjg(Imagem:reprodução)GP1

Nenhum comentário:

Postar um comentário