quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Mais de 90 vão para eleição com candidaturas pendentes no Piauí

As eleições municipais acontecem no próximo domingo (7) em todo o País, mas muitos candidatos que tiveram registro indeferido ainda aguardam julgamento de recurso. Até esta quarta-feira (3), o sistema do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - acusava a existência de 92 candidatos no Piauí nessa situação, 11 deles a prefeito. 

Advogado Alexandre Nogueira explica o que pode ocorrer se candidaturas forem mesmo negadas no TSE

Os candidatos indeferidos que recorreram da decisão ao TSE, sejam por estarem enquadrados na lei da Ficha Limpa ou terem outras pendências eleitorais, podem continuar sua campanha normalmente. No entanto, se o registro for negado em última instância, o político perde o direito de disputar a eleição. E se tiver participado da mesma, será excluído do resultado. 

O TSE deve promover sessões extras nos próximos dias para julgar milhares de casos de todo o País. Caso o registro seja negado antes da eleição, haverá tempo para se indicar um substituto. Se o julgamento ocorrer após o pleito e a decisão também for negativa, a chapa acaba anulada, situação que pode gerar até uma eleição suplementar. A candidatura também pode ser confirmada e o resultado confirmado sem anormalidades. 

Mesmo assim, a dúvida gera clima de insegurança nos municípios e especulações criam dúvidas na cabeça dos eleitores. 

Municípios importantes vivem essa situação. Em Esperantina, o prefeito Chico Antônio (PT) ainda aguarda decisão do TSE e mantém sua campanha. A condição é a mesma de: Rubens Alencar (PMDB), em Valença; Dr. Alderico (PTB), em Luzilândia; Fábio Félix (PRP), em Batalha; Dr. George (PP), em Prata do Piauí; Evangelista Resende (PSB), em Milton Brandão; Miguelão (PSB), em Parnaguá; Dimas (PP), em Santa Cruz dos Milagres; Dr Laércio (PT), em Fronteiras; Zé Ivan (PSD), em Currais; e Zé Filho (PSB), em Brasileira. 

Substituição antes da eleição
"A prevalescer o entendimento das decisões anteriores, pode haver substituição de candidatura até 24 horas antes da eleição", explica o advogado Alexandre Nogueira, especialista em Direito Eleitoral. O problema é que não há tempo para substituição da foto e do nome do candidato na urna eletrônica. E quem aparece na urna é o candidato que teve seu registro indeferido ou renunciou antes do indeferimento. 

Em caso de substituição, o novo candidato também terá seu nome submetido a análise da lei da Ficha Limpa e outras exigências eleitorais. Caso o mesmo também tenha registro indeferido até a última instância, todos os seus votos serão anulados. Se isso corresponder a mais da metade dos votos válidos, uma nova eleição poderá ser realizada. 

Foto: TSE
Se candidato for substituído até 24 horas antes da eleição, quem aparecerá na urna é o candidato anterior

Registro negado após a eleição
É provável que muitos casos não sejam julgados a tempo de uma mudança antes da eleição. Sendo assim, o candidato pode fazer campanha e disputar o pleito. Porém, caso o registro seja negado futuramente, existem consequências.

"Se o cidadão enfrentar as urnas com o registro indeferido por parte do TRE e o recurso pendente no TSE, para que ele tenha seus votos computados no dia da eleição, ele tem que obter uma liminar no TSE. Caso contrário, os votos dele são zerados para a urna e vão aguardar julgamento", esclarece Alexandre Nogueira. 

Isso significa que o real resultado da eleição só será conhecido após o último julgamento do registro de candidatura no TSE. Se o candidato for liberado, os votos serão validados. Caso confirmado o indeferimento, os votos serão anulados. E uma nova eleição também pode acontecer. 

Deferidos, mas com recurso
A preocupação não gira em torno somente dos candidatos com registro indeferido. Apesar de estarem mais tranquilos por terem sido liberados na primeira instância e no TRE-PI, 90 políticos do Piauí com registro deferido tiveram ações contrárias de coligações opositoras ou do Ministério Público, que não concordam com a decisão local. 

Se os argumentos convencerem os ministros do TSE, a candidatura será indeferida e os votos anulados. No Estado, 36 que disputam a eleição para prefeito encontram-se nessa situação. 

Fábio Lima
fabiolima@cidadeverde.com

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