sábado, 8 de setembro de 2012

TCE reprova prestação de contas da prefeitura de Cocal dos Alves

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí reprovou as contas de gestão da prefeitura municipal de Cocal dos Alves, exercício financeiro de 2010, sob a responsabilidade do prefeito Antônio Lima de Brito.
Imagem: repruduçãoprefeito Antônio Lima de Brito - Silvestre(Imagem:reprudução)prefeito Antônio Lima de Brito - Silvestre

Dentre as irregularidades apuradas estão: Envio dos balancetes mensais com atraso médio de 38 dias; Envio intempestivo e ausência de peças exigidas pela Resolução TCE n° 905/09; Documentos enviados em desconformidade com a Resolução n° 905/2009; Devolução de um cheque sem a correspondente provisão de fundos, no valor de R$ 800,00, ocasionando R$ 20,75 em tarifas bancarias. Não foi localizado nos autos o comprovante de devolução das mesmas; Empenhamento e pagamento das tarifas bancárias; Ausência de finalização das licitações cadastradas no sistema Licita Web; Ausência de licitação no valor de R$ 933.864,33; Nos processos licitatórios analisados, observou-se fortes indícios de montagem e documentação inidônea; Despesas sem os respectivos processos de dispensa e/ou inexigibilidade; Fragmentação de despesas no valor de R$ 358.661,65; Pagamento de multa e juros nas faturas da Eletrobrás no valor de R$ 16.110,83; Ausência de registro de receita da COSIP; Contratação de advogado e contador sem ter sido precedida das formalizações legais; Pagamento de multa e juros nas contribuições previdenciárias no valor de R$ 38.289,50; Classificação indevida da dívida consolidada; Pagamento pelo Caixa superior ao limite legal; Repasse para a Câmara atingiu o percentual de 7,36% da receita efetiva do município, superior ao limite constitucional de 7%.

Também foram reprovadas as contas do FUNDEB, sob a responsabilidade da gestora Narjara Machado Benício, onde foram verificadas as seguintes irregularidades na gestão: Gastos com profissionais do magistério atingiu o percentual de 53,33%, abaixo do exigido constitucionalmente (60%); Despesas sem licitação no valor de R$ 79.707,50; Fragmentação de despesas no valor de R$ 551.565,15; Nos processos licitatórios analisados, observou-se fortes indícios de montagem e documentação inidônea; Contratação temporária de professores sem base legal; Despesas que não se enquadram nos gastos do FUNDEB, tais como merenda escolar e serviços contábeis.

E ainda na mesma sessão foi julgada irregular a prestação de contas do FMS (Fundo Municipal de Saúde) de responsabilidade de Raphael Prado Araújo em que foram detectadas as seguintes falhas: Despesas sem licitação no valor de R$ 199.155,47; Fragmentação de despesas no valor de R$ 152.366,37; Despesas não compatíveis com ações de saúde; Custeio de alimentação e hospedagem para servidores do município no valor de R$ 15.773,00 e R$ 7.800,00, respectivamente.

Somente foram aprovadas com ressalvas as contas do FMAS ( Fundo Municipal de Assistência Social) de responsabilidade da gestora Valdelice de Brito Araújo e da Câmara Municipal de responsabilidade de Lindomar Brandão de Castro.

O relator do processo foi o Conselheiro Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco e o representante do Ministério Público foi o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.

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