sábado, 22 de setembro de 2012

Candidatos só poderão ser presos agora em flagrante


Conforme estabelece o Calendário Eleitoral 2012 com base na Lei Eleitoral, a partir deste sábado (22), nenhum candidato, fiscal de partido e membro de mesa receptora poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, segundo o calendário das Eleições 2012. As eleições municipais ocorrem no dia 7 de outubro.
Porém, ressalva o advogado eleitoralista Thiago Nunes, estas pessoas podem sim responder por processos. Segundo elem, o que a lei preserva é a liberdade, ou seja, eles só não podem ficar reclusos.
“Quem cometer algum crime pode ter contra si um Boletim de Ocorrência, que pode ser transformado em Inquérito e encaminhado ao Ministério Público, que poderá fazer a denúncia”, explica o advogado.
Também de acordo com o Calendário Eleitoral os partidos políticos e coligações têm até este sábado para indicar, perante os juízos eleitorais, os nomes dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante as eleições de outubro.
Confira outras datas importantes das eleições municipais:
SETEMBRO - SÁBADO, 22.9.2012
1. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
2. Data final para a Justiça Eleitoral requerer funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno das eleições municipais.
SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 24.9.2012
1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).


fonte180graus

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