quinta-feira, 14 de junho de 2012

Tribunal julga improcedente pedido de perda de cargo de vereador de Curralinhos

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou improcedente o pedido de decretação de perda de cargo eletivo feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador de Curralinhos, Antônio Nunes Campelo da Silva.

Imagem: reproduçãoAdvogado Flávio Henrique Correia Lima(Imagem:reprodução)Advogado Flávio Henrique Correia Lima
De acordo com a ementa, a indicação para compor Comissão Provisória de Partido recai sobre opositores do mandatário, antes mesmos de filiarem-se ao partido, desprezando o longo período de militância do requerido; Configurado desvio de conduta do Diretório Regional pelo descumprimento de seus regramentos internos, à medida que impossibilita o mandatário de participar do processo de formação da Comissão Provisória do partido ao qual pertence, e pelo qual foi eleito, em descumprimento de seu Estatuto; Existência da hipótese justificadora elencada no art. 1º, § 1º, IV, da Resolução TSE nº 22.610/07 e ainda grave discriminação pessoal comprovada, infidelidade descaracterizada, sendo assim o pedido foi julgado improcedente.

Assim decidiu o TRE, “O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, verificada a comprovação de justa causa para a desfiliação impugnada, julgar improcedente o pedido formulado na inicial para manter o Senhor Antônio Nunes Campelo da Silva no cargo de Vereador do Município de Curralinhos-PI, em virtude da presença de justa causa para desfiliação do partido de origem, na forma prevista no art. 1º, § 1º, IV, da Resolução TSE nº 22.610/2007”.

O Relator do processo foi o Juiz Agrimar Rodrigues de Araújo e defesa foi patrocinada pelo o advogado Flávio Henrique Andrade Correia Lima
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