segunda-feira, 14 de maio de 2012

Ex-prefeito Felipe Santolia não apresenta defesa em processo por receptação dolosa de carro roubado

O ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, não apresentou defesa no processo penal que responde na Comarca de Esperantina por receptação dolosa, art.180 do Código Penal por ter adquirido um veículo Kia Ceratto roubado na cidade de São Luis – Maranhão, mesmo devidamente citado na forma do art.396 do Código de Processo Penal. O Juiz de Direito Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos nomeou no dia 26 de abril de 2012 a Defensora Pública de Esperantina para atuar na defesa do ex-prefeito de acordo com o art. 396-A, §2º do Código de Processo Penal.

Felipe Santolia foi denunciado pelo Promotor de Justiça, Sérgio Reis Coelho, por ter adquirido um Veículo KIA CERATO, cor preta, modelo 2009/2010, de Gilber Dias Chaves, ex-vereador de Esperantina. Segundo o Promotor Sergio Reis Coelho, o roubo do veiculo aconteceu em 11/02/2010, nas imediações da empresa Auvepar Automóveis, em São Luís – Maranhão, quando a vendedora Maria Nonata Rodrigues Sousa, realizava um Test Drive com o Kia Ceratto, e foi surpreendida pelo anúncio de assalto com emprego de arma de fogo, pelo suposto “cliente” que “testava” o veículo. A vítima foi deixada em uma rua deserta. O automóvel e o seu celular foram roubados.
GP1

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