quinta-feira, 26 de abril de 2012

TSE cassa o mandato da prefeita de Nossa Senhora de Nazaré por compra de votos

O Tribunal Superior Eleitoral cassou por unanimidade, na noite da última quarta-feira (25 de abril de 2012), em sessão extraordinária, os mandatos da prefeita de Nossa Senhora de Nazaré-PI, Lucienne Maria da Silva Lopes e do vice-prefeito Rafael Alves de Oliveira, que já haviam sido cassados pelo TRE-PI, em 2010, mas se mantinham nos cargos, através de uma liminar concedida pelo próprio TSE. 

A prefeita Lucienne Lopes e o vice-prefeito Rafael Alves tiveram os mandatos cassados, por captação ilícita de sufrágio (compras  de votos), nas eleições municipais de 2008. A prefeita e o vice-prefeito cassados pelo TRE-PI e pelo TSE eram defendidos pelo advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho. A decisão com as cassações dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Nossa Senhora de Nazaré-PI foi publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral, por volta das 20h52min de ontem (25 de abril de 2012). 

No dia 29 de novembro de 2011, com base no artigo 36, parágrafo 6º do Tribunal Superior Eleitoral, o relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, em decisão monocrática havia negado seguimento ao Recurso Especial nº 5171392, sendo que o advogado da prefeita Lucienne, Marcus Vinicius Furtado Coelho ingressou com um agravo regimental, que foi julgado na noite de ontem (25), quando os ministros do TSE, por unanimidade, decidiram manter as cassações dos mandatos de Luciene e de Rafael Alves. 

Imagem: ReproduçãoLucienne Maria da Silva Lopes(Imagem:Reprodução)Lucienne Maria da Silva Lopes

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e o TSE cassaram os mandatos de Lucienne e de Rafael Alves, através de uma representação eleitoral que foi dada entrada na Justiça Eleitoral, por Maria Bernadete de Lourdes Portela Barros, que foi candidata à prefeita em Nossa Senhora de Nazaré-PI, nas eleições de 2008. Na Primeira Instância, na 96ª Zona Eleitoral, em Campo Maior-PI, de onde Nossa Senhora de Nazaré é Termo Judicial, a ação foi julgada improcedente, sendo que Maria Bernadete recorreu para o TRE-PI, que reformulou a decisão, cassando os mandatos da prefeita Lucienne e do vice Rafael e, com base nos artigos 222 e 224 do Código Eleitoral, determinou a realização de novas eleições no Município. 

A prefeita Lucienne e o vice Rafael conseguiram uma liminar no TSE para se manterem nos cargos e, agora, o Tribunal Superior Eleitoral mandou afastá-los. Agora, será publicado o acórdão e o TRE-PI é quem vai decidir se serão realizadas novas eleições em Nossa Senhora de Nazaré, ainda neste ano de 2012, referente ao pleito de 2008 ou se o Presidente da Câmara do Município, José Henrique de Oliveira assume o mandato de prefeito e permanecerá até o fim, dia 31 de dezembro deste ano (2012). 

Maria Bernadete, conhecida por Bebeta, ainda tentou desistir da ação eleitoral, depois que se alinhou politicamente a prefeita cassada Lucienne Lopes, mas não conseguiu. Agora, Bebeta deve ser candidata à prefeita de Nossa Senhora de Nazaré-PI, nas eleições deste ano (2012) e com o apoio da prefeita cassada por corrupção eleitoral, Lucienne Maria da Silva Lopes. 


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