quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Procurador da República denuncia mais cinco prefeitos do Piauí por improbidade administrativa


Pessoa de Brito, o “Tintin”. Eles foram denunciados por não notificar os partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais com sede em seus municípios, do recebimento de recursos, conforme prevê a Lei 9.452, de 20 de março de 1997.

O procurador pede nas ações a concessão de tutela antecipada para que os réus (prefeitos) sejam obrigados a expedir notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município, informando o recebimento de recursos financeiros sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 ao município e de R$ 2.000,00 ao gestor municipal. Pede ainda, que as ações sejam julgadas procedentes condenando os réus as sanções previstas no art.12, III, da Lei 8.429/92 que prevê a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, dentre outras.

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